terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

QUEM EXPLICA? POLÍCIA, CONFLITO E AÇÃO ARMADA NO PACAEMBU.



Exmo. Senhor Geraldo Alckmin, Governador do Estado de S. Paulo
Exmo. Senhor Fernando Grella Vieira, Secretário da Segurança Pública de S. Paulo
Exmo. Senhor Desembargador Miguel Marques da Silva (Juizado do Torcedor)
Ilmo. Senhor Maurício Blazeck, Delegado-Geral de Polícia de S. Paulo
Ilmo. Senhor Mario Gobbi, presidente do Sport Club Corinthians Paulista
Ilmo. Senhor Paulo Nobre, presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras

Nós, cidadãos e contribuintes, armados somente da letra civilizada e da razão prudente, manifestamos nosso mais veemente repúdio aos tristes episódios ocorridos durante a partida entre o Sport Club Corinthians Paulista e a Sociedade Esportiva Palmeiras no último domingo, 17 de fevereiro, no Estádio Municipal Paulo Machado de Carvalho, o Pacaembu.

Na ocasião, após o tento anotado pela agremiação mandante, registrou-se apavorante cena no setor de numeradas. Na sequência de altercação com torcedores, dois homens, supostamente policiais civis, tentaram fazer valer a autoridade, abordando um dos clientes-consumidores do espetáculo.

Em dado momento, um deles sacou uma arma de fogo, mais precisamente um revólver prateado, conduzindo ao desespero os presentes. Famílias com crianças e idosos, em particular, viram-se aterrorizados diante de tão descabida e enfurecida demonstração de força.

De acordo com reportagem produzida pelo programa televisivo Jornal da Record, os homens envolvidos no entrevero são policiais civis. Ali se encontravam, no entanto, na qualidade de guarda-costas do atleta Jorge Luis Valdivia Toro, funcionário da Sociedade Esportiva Palmeiras.

Ora, nos espanta que o Sport Club Corinthians Paulista tenha expedido credenciais para esses indivíduos e os tenha acomodado em área tão imprópria à manifestação da preferência clubística, posto que pareciam vivos entusiastas da equipe palestrina.

Também nos espanta que policiais pagos pela coletividade misturem suas funções públicas com aquelas exercidas no campo privado. 

Também nos estarrece a versão de que o torcedor beligerante tenha sido abordado por desacato à autoridade. Não nos parece verossímil que soubesse do cargo público dos dois desafetos. Também se afigura improvável que os tenha ofendido em razão da função ocupada, o que, neste caso, justificaria ação com base no artigo 331 do Código Penal Brasileiro.

O aclamado “Jogo da Paz” constituiu-se em louvável iniciativa dos clubes, rivais históricos na cancha esportiva. No entanto, a organização do rito conciliatório restou gravemente maculada pela intervenção desastrada desses dois servidores públicos.

A coletividade exige respostas:

- quem são os cidadãos protagonistas da lamentável cena?
- ali se inseriram como seguranças privados ou como funcionários públicos?
- a quem pertence a arma empunhada no local da ocorrência?
- que tipo de providência será tomada para evitar novos episódios dessa natureza?

Convicta de vossa atenção a nossa demanda, a família torcedora, contribuinte e cidadã aguarda vossos esclarecimentos.

Com protestos de alta estima e consideração, subscrevemo-nos,

RESISTÊNCIA CORINTHIANA
BRIGADA MIGUEL BATAGLIA

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